quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

INADMISSÍVEL AMARRAR O AGENTE COM CORDAS E EXPOR NA MíDIA

Baseado nessa súmula descrita abaixo, não poderíamos aceitar que o Agente Penitenciário, que figura como suspeito no tráfico de maconha em carro oficial, pois todos são inocentes ate que se prove ao contrário, seja exposto na mídia amarado de corda. Devemos preservar e manter a dignidade da pessoa Humana que esta balizada na lei maior, lex superior.

A dignidade da pessoa humana direitos inatos e anteriores ao Estado, e impostos como limites à atividade estatal, que deve, pois, se abster, o quanto possível, de se intrometer na vida social. São direitos contra o Estado, "como esferas de autonomia a preservar da intervenção do Estado"(10). Denominam-se-lhes, por isso, direitos de autonomia e direitos de defesa(11).

Redunda, ainda, como advertem Reale(12) e Canotilho(13), num balizamento da compreensão e interpretação do Direito e, a fortiori, da Constituição. Assim, interpretar-se-á a lei com o fim de salvaguardar a autonomia do indivíduo, preservando-o das interferências do Poder Público. Ademais, num conflito indivíduo versus Estado, privilegia-se aquele.

SAIBA FAZER O SEU SERVIÇO!
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", diz a íntegra do texto aprovado.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou súmula vinculante

Que vergonha PCPB (Policia Civil da Paraíba).

Alguém dos Direitos Humanos ou Ministério Público, precisa tomar uma atitude.

Nota de Repúdio ao abuso de autoridade.

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