terça-feira, 30 de novembro de 2010

Projeto de Lei 5982/09 Parte - II

Independente da PEC 308/04 o porte de arma está quase definido. A pedido do presidente Francisco Rodrigues através do Gabinete do deputado estadual Flávio Bolsonaro, nasceu o Projeto de Lei 5982/09 de autoria do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que tramita na Câmara Federal, e estende o direito de portar arma de fogo fora de serviço e adquirir arma própria, a inspetores, agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e guardas portuários, está em fase final. A família a qual expressamos nossos efusivos agradecimentos pelo feito e toda a ajuda que sempre nos proporcionaram.

O prazo para incluir Emendas já foi encerrado e nenhum parlamentar apresentou propostas. Mas de acordo com presidente da Comissão de Justiça, a votação ficará para depois das eleições, pois não há pauta para se discutir.

“Embora não sendo votado agora, temos a certeza que o porte de arma virá definitivamente, através desta iniciativa. E é isso que importa para nós, pois mais uma vez estamos saindo vitoriosos e concedendo a categoria mais um benefício fundamental e de extrema importância. Nós, inspetores penitenciários estamos em contato direto e constante com pessoas que se mostram perigosas, razão pelo qual nada mais justo e necessário portarmos armas fora do serviço”, destacou o presidente Francisco Rodrigues.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto, conforme a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já concede esse direito aos profissionais que utilizam armamento no desempenho da função.

O próximo passo será a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator deste projeto é o deputado Marcelo Itagiba que muito tem nos ajudado em nossas causas no Congresso Nacional, sendo inclusive autor de um outro projeto com a mesma natureza, a pensado a este por ser mas antigo. Após sua aprovação nesta Comissão, o mesmo será encaminhado para o Senado para o mesmo tramite e por fim irá à sanção.

Fonte - sindstema

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