Alguns companheiros AGENTES PENITENCIÁRIOS (ASP) vieram me
perguntar acerca do nosso porte de arma, já que o SINDASP retirou em Assembleia
direcionada e de cartas marcadas, o projeto de Lei que iria nos assegurar
portar arma a nível ESTADUAL. Pois bem,eis a resposta sem SOFISMO e nem
embromação. Resposta essa BASEADA JURIDICAMENTE. A lei 10.826/03, no seu artigo
6º que diz:
Ӄ proibido o porte de arma
de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em
legislação própria e para”:
”VII – os integrantes do
quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das
escoltas de presos e as guardas portuárias;”
Como a lei mesmo descreve e"integrantes
do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais". Logo, não haveria
necessidade de projeto de Lei do porte de arma, projeto esse que fui contra por
não haver necessidade. Porém, seguiu-se em frente para de maneira estranha, ser
retirada da pauta de reivindicação. Mas tudo bem! vamos em frente com a
explicação.
No estatuto em comento, houve modificação no parágrafo 2º desse
mesmo artigo que antes era proibido portar arma os AGENTES PENITENCIÁRIOS e com
o advento da Lei 11.706/08, nos concedeu portar arma, desde cumprido as
exigências do artigo 4º e seu inciso III que nada mais é " comprovação de
capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de
fogo" (...).
Há ainda a portaria nº 315 de 7 de
julho de 2006 que trata sob regulamentação do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) que
diz assim no seu artigo 1º:
" A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de
Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo,
no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com
o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de
Identidade Funcional."
Está claro que podemos portar arma de
fogo mesmo fora de serviço, mas seguindo as regras e do bom senso, ou seja, sem
deixar notar-se que se encontra portando arma. é o que diz parágrafo 2º da
portaria em questão, ei-lo:
"Os integrantes do quadro efetivo de Agentes
Penitenciários e Escolta de Presos ao
portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma
discreta, visando evitar constrangimento a terceiros."
Fica evidente que nosso direito de
portar arma fora de serviço já existe regulamentação. Sem nenhuma necessidade
de reivindicação ao Estado ou a qualquer órgão sobre nosso direito. O que o
SINDASP precisa fazer? Simples. Apenas COMUNICAR SDS, leia-se, Polícia Civil e
Polícia Militar da existência da portaria em vigor da PF e do que dispõe o
Estatuto.
Deverá apenas haver modificações na
nossa carteira funcional que foi emitida antes da modificação do artigo 6º e
seu parágrafo 2º e o que preconiza a portaria da PF ora citada que aduz no
parágrafo 1º do artigo 1º o seguinte:
"O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de
Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser
confeccionada pela própria instituição estadual competente."
Tendo em vista que a atual carteira
funcional do AGENTE PENITENCIÁRIO (ASP) consta com texto ainda antigo do
Estatuto, deverá a SERES confeccionar uma nova com a modificação pertinente.
Mas me pergunto. Porque nosso SINDASP não observou isso e nem reivindica junto
a SERES? será que sua diretoria que tem os mais notórios JURISTAS SOFISTAS do
Sistema Prisional, quero dizer, do MIPC ou do ASPPCPE não sabia dessa
portaria?do nosso direito de portar arma de fogo fora de serviço? Estranho. Diria
tenebroso!
Apenas para fechar esse humilde
esclarecimento que está aberto a críticas e erros. Somos também isentos das
taxas para obter o porte de arma. Ficando as custas do psicotécnico, com
psicóloga cadastrada devidamente pela PF para quem não fez pela SERES e de
aptidão de tiro feito por instrutores cadastrado pela PF. Para fazer esse último,
basta procurar a ATIRE, seus integrantes são todos registrados pela aquela
instituição Policial.
Segue abaixo a portaria da POLICIA
FEDERAL que se encontra com VALIDADE e foi objeto de exposição nesse texto.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº. 315, DE 7 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre o porte de arma de fogo
para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de
Presos, ainda que fora de serviço.
O DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela
Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de
Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de
2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de
2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que o porte de
arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes
Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei
10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto
5.123, de 1o. de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de
2005-DG/DPF, resolve:
Art. 1º. A concessão
deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta
de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que
fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo
Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade
Funcional.
§ 1º O porte de arma de que
trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos
servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria
instituição estadual competente.
§ 2o Os integrantes do
quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma
de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão
fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2o. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
DIRETORIA EXECUTIVA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL BRASÍLIA-DF, QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2007, BOLETIM DE SERVIÇO N°. 14.
ResponderExcluir1ª PARTE ATOS DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA N°. 478/2007-DG/DPF Brasília/DF 06 de novembro de 2007
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ainda que fora de serviço. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das informações que lhe confere o art. 28 incisos IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria 1.825/mai, de 13 de outubro de 2006; de acordo com o disposto no art. 34 do decreto n°. 5.123 de 10 de julho de 2001 e em complemento a portaria n° 613-DG/DPF, de 22 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo será deferido nos integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, com base no art. 60. inciso VII da lei 10826/03. Desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 34 do decreto 5.123 de 10 de julho 2004 com redação dada pelo Decreto n°. 6.146, de 2007; da portaria n°. 613, de 22 de dezembro de 2005- DG/ DPF.
Art. 1° - A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivos de Inspetores Penitenciários e Escolta de presos autorizará o porte de arma de fogo fora da respectiva unidade federativa quando no exercício de suas unidades institucionais ou em trânsito, devendo sempre a arma ser conduzida com respectivo certificado de Arma de Fogo, Carteira de Identidade funcional e a respectiva autorização do dirigente da instituição a que pertença.
1 ° O porte de arma de que trata esta portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional dos Servidores das categorias mencionadas. A ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
2° Os integrantes do quadro efetivo de Inspetores Penitenciários e Escoltas de presos, ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2° - Revoga-se a portaria n°. 315 de 7 de julho de 2006.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.