Em 1986, O Governador do Estado de
Pernambuco: MIGUEL ARRAES DE ALENCAR extinguiu a função de carcereiro e houve
uma opção destes em continuar naquela função ou migrar para a Policia Civil.
Com a criação da função de Agente de Segurança Penitenciaria em 1993. LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
Com a criação da função de Agente de Segurança Penitenciaria em 1993. LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto
dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos
ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício
em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo
vencimento."A Lei nº 10.865 em nenhum artigo cita que somos Policial
Civil.
Entendemos que o Art. 6º cita que
teremos direito ao vencimento e vantagem prevista no Estatuto da Policia Civil,
entendemos ser uma equiparação salarial com a Policia Civil e mais (+) uma
gratificação de 30%, por nossa função ser de mais risco que a deles,
(Insalubridade e periculosidade), por isto estamos incluído na aposentadoria
especial. Diz a Constituição Federal: aposentadoria especial aos 25 (vinte e
cinco) anos de serviço, independente da idade, por isto que o STF (Supremo
Tribunal Federal) concedeu causa ganha ao SINDASP de Rondônia. Porque é que com
todos estes direitos, vou querer ser Policial Civil.
Porque alguns de nossa categoria não acabam
com esta frustração de querer ser Policial Civil a todo custo, estamos nos
sentindo como quem tenta entrar numa festa sem ser convidado. “Quem tiver o
sonho de ser Policial Civil, que faça o concurso e boa sorte“ (Adielton).
SINDASP-PE, concentre suas energias em coisas mais
produtivas, temos vários itens a serem resolvidos e parece que tudo está
concentrado em ser Policial Civil.
-Pauta de negociação em mesa
especifica 2013 que estava marcado para o dia 21 de março e até o momento
ninguém falou mais em data. (Itens da pauta poderão ser consultados no “site”
do SINDASP. http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/p/a-secretaria-de-administracao.html.
- Porque não lutar pela PEC 308/2004
- Porte de arma fora do serviço. (não
precisamos ser Policial Civil para ter este direito, sempre podemos andar
armado fora do serviço, frisado em nossa carteira funcional). O Estado
precisa reparar este erro do Governo
Federal.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Agentes Penitenciários de Rondônia o direito de se aposentarem aos 25 anos de atividade, das quais tenham sido exercidas em ambientes insalubres ou perigosos. (O que o SINDASP está fazendo por isto).
- Temos mais de 300 Agentes sendo prejudicados
por erros de análise e falta de entendimento da “SERES”. A Lei complementar 150/2009 é clara, fala que o agente progredirá a
qualquer tempo.
- O Governo do Estado deve está muito
insatisfeito com nossa categoria, ou passando por dificuldade financeira.
Chegou a publicar no mês de setembro de 2012 o nome de 128 (cento e vinte e
oito) companheiros e até o momento não incorporou o aumento aos seus salários.
- Colocar na justiça e exigir que a
Lei seja cumprida, vencimento igual ao da Policia Civil e mais a gratificação de 30%; a folga que
ganhamos no STF (Supremo Tribunal Federal); aposentadoria especial e lutar pela
PEC 308/2004. Lutar para o Governo reconhecer o seu erro e nos conceder os mesmos
direitos das viúvas dos nossos companheiros, pois o Agente Penitenciário só é
considerado Policial quando morre.
Atualmente o que é para beneficiar
somos Servidores Públicos e o que é para punir, prejudicar, somos Servidores
Policiais, por isto acreditamos que
estamos vinculados ao Estatuto do Servidor Público. Pedimos uma explicação ao SINDASP-PE. Ninguém sabe
o que o “ASP’ é realmente, precisamos da nossa própria identidade. Entendemos que a luta é muito difícil, nenhum
sindicato lutou e dedicou-se tanto como este que nos representa, estarei me
filiando, porque você também não faz o mesmo.
“Luta,Teu dever é lutar pelo Direito.
Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela
Justiça” (Eduardo Couture).
Por - Cícero
T. G. de Mendonça.