O juiz da 2º Vara da Fazenda Pública da Capital,
Évio Marques da Silva, determinou, por medida cautelar de ofício, que o Estado
republique a nomeação dos 120 novos agentes penitenciários, aprovados no
concurso realizado no ano passado. A decisão foi tomada depois de 20 candidatos
ingressarem com ações para que a essa nomeação fosse refeita, já que não
tiveram acesso ao Diário Oficial do Estado, único local onde foi publicada a
lista. Com isso, os candidatos não tiveram tempo hábil para juntar toda a documentação
e perderam a chance.
Por este motivo, o juiz decretou que a nova
publicação fosse realizada no site da instituição organizadora do pleito, o
Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (Iaupe/UPENet). A nova
convocação e o cronograma deverão contar com um prazo mínimo de 20 dias entre a
publicação no sítio da organizadora e o início das etapas que serão repetidas.
Além disso, foi fixado um prazo de dez dias para que ocorra a nova convocação,
a partir do momento em que o Estado foi notificado. Caso não seja cumprido,
haverá incidência de multa diária de R$ 20 mil.
Além da republicação, o juiz também determinou que
o Estado deve refazer o cronograma de entrega de documentos e das fases
posteriores, que trata-se dos exames médico, físico e psicotécnico, além do
próprio curso de formação, que seria iniciado no próximo dia 28. Para o
promotor da Vara de Execuções Penais do Estado, Marcellus Ugiette, a decisão
não foi benéfica, tendo em conta a necessidade emergencial destes
profissionais. “O curso de capacitação dos agentes penitenciários foi
cancelado. O ideal era que o curso continuasse, já que a situação é de
urgência. Depois, fazia-se uma nova convocação para os que estão reclamando”,
opinou. Na próxima segunda-feira, Ugiette irá acionar a Justiça contra a
determinação.
Fonte-folha