A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que
aumenta a pena para o diretor de presídio ou Agente penitenciário que fornecer
ou facilitar o acesso de telefones celulares a presídios. O texto agora seguirá
para análise do Senado.
Atualmente,
a legislação prevê detenção de três meses a um ano de reclusão para o Agente
que facilitar a entrada de celulares nos presídios. Pela nova redação, a pena
passaria a ser de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
No
plenário, alguns deputados criticaram a redação original do texto, argumentando
que o projeto puniria de forma excessiva o Agente público mesmo nos casos em
que o celular entrar na cadeia sem o seu conhecimento.
“Há
alguns tipos de revista que são proibidas pelo Depen [Departamento
Penitenciário Nacional]”, argumentou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Após
um acordo entre os partidos, foi aprovada a inclusão de um trecho especificando
que a punição se aplica somente quando houver dolo(intenção) por parte do
diretor ou do Agente que, valendo-se do cargo, facilitarem o uso do aparelho.
Fonte-globo
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