quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

POR QUE A IMPRENSA FALADA, ESCRITA E TELEVISIONADA NÃO DEU DIREITO DE RESPOSTA, PROPOCIONAL AO AGRAVO AO GERENTE EXECULTIVO DA PAISJ

Acompanhamos na impressa varias acusações que pesa sobre o Ex- Gerente da PAISJ sobre a suposta facilitação de fuga do detento Guilherme e falsificação de documento público, mas em nenhum momento foi dado ao Ex Gerente, o direito de resposta, como figura na Constituição do nosso país no art. 5º que diz claramente:

"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo" (art. 5º, V da CF)

Embora os órgãos de comunicação tenham inúmeras proteções legais, a liberdade de imprensa possui limites em seu exercício.

Vale salientar que: uma análise do art. 220 da Constituição Federal ("Da Comunicação Social"), mostrará que, ao lado das expressões "a manifestação de pensamento... a expressão... não sofrerão qualquer restrição" e "nenhuma lei conterá... embaraço", temos os considerando "observado o disposto nesta Constituição" e "observado o disposto no art. 5º, V".

Venhamos veementemente solicitar a quem de direito, que ao Ex- Gerente da PAISJ possa em um país democrático ter direito a resposta proporcional ao agravo.

O princípio da igualdade.

O Sr. Excelentíssimo Juiz da Vara de Execução Penal foi dado o direito a resposta e ao Ex-Gerente da PAISJ NÃO. Quando a Constituição diz: o art. 5º da Constituição Federal proclama que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” decorrendo nessa essência da Lei maior, peçamos que seja corrigido esse grave erro.

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