Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado, Guilherme Uchôa, decreta o dia 14 de
janeiro, o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária. O projeto,
solicitando a inclusão da data no calendário de eventos do estado de
Pernambuco, foi criado pela atual diretoria do SINDASP-PE, contando com a
participação da ASPEPE nas articulações. A solicitação foi encaminhada ao
deputado Raimundo Pimentel (PSB), a quem gostaríamos de agradecer, juntamente
com a deputada Terezinha Nunes (PSDB, por terem, cordialmente, abraçado a
causa. A lei, oficializando o ato, é a de Nº 15.327, de 25 de junho de 2014 e
está disposta nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado. Também fica
disposto, no Art. 2º, que o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária
não será considerado feriado civil.
Contudo,
a homenagem e o reconhecimento são muito bem recebidos e deve ser comemorado
por toda categoria. A lei vem valorizar e mostrar à população a importância do
profissional do Agente de Segurança Penitenciária para a população. Nós que,
diariamente, nos dispomos a prestação de serviços à sociedade pernambucana. A
lei busca demonstrar a valorização profissional da classe. Também informamos que
existem previsões para cargo de escrivães e outros no Estado.
Sendo
assim, o SINDASP-PE vem divulgar que, agora fica oficialmente decretado o 14 de
janeiro como o Dia do Agente de Segurança Penitenciária. Uma data para
comemorações e, futuramente, podendo ser criados, inclusive, eventos festivos
para celebrar a categoria e as demais conquistas que ainda estão por vir.
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LEI
Nº 15.327, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de
Segurança Penitenciária e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de
Segurança Penitenciária, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de janeiro.
Art. 2º - O Dia Estadual do
Agente de Segurança Penitenciária não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
Fonte-sindasppe