A presidente
Dilma Rousseff sancionou, na tarde desta quinta-feira (19), o projeto que
institui o Programa de Proteção ao Emprego – que permite a redução da jornada e
do salário do trabalhador em até 30%.
A medida
provisória foi enviada pelo Executivo ao Congresso em julho, como parte das
medidas para conter a crise econômica. Ela prevê que as empresas com
dificuldades financeiras temporárias podem reduzir a jornada de trabalho em até
30%, com a redução proporcional do salário pago pelo empregador.
No fim de outubro,
o Senado aprovou o texto. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos
Deputados, foi, então, para sanção da presidente.
Os ministros
do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rosseto, e do Planejamento, Nelson
Barbosa, também participaram do evento. Os presidente da CUT, Vagner Freitas, e
da Anfavea, Luiz Moan, também estavam presentes.
Texto aprovado
pelo Congresso
De acordo com
o texto aprovado pelo Legislativo, a diminuição salarial será compensada
parcialmente pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
que já está deficitário, no limite de R$ 900,84, correspondente a 65% do valor
do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas
regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a
receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão
pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com verba do FAT.
O governo
estima que o programa vá gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015, mas
preservará o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil.
Para o Executivo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do
vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
A sanção foi
integral ao texto que veio do Congresso Nacional, de acordo com o ministro
Miguel Rossetto.
“Os resultados
alcançados nesses quatro meses de vigência da medida provisória mostram que
acertamos na decisão. Até hoje, foram 33 adesões ao PPE, beneficiando 30.368
trabalhadores cujo emprego foi preservado graças ao programa”, disse Dilma
durante a cerimônia de sanção do texto.
“Agora, a
sanção da lei vai permitir que a gente afaste qualquer preocupação com
segurança jurídica do processo e vai permitir que mais empresas possam ter
acesso ao programa e com isso ampliar ainda mais o impacto do PPE”, defendeu a
presidente.
Adesão
Ainda de
acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o prazo final de adesão é 31 de
dezembro de 2016. O tempo máximo de permanência para as empresas que aderirem
será de dois anos até a data-limite da sua validade, em 31 de dezembro de 2017.
Empresas de todos os setores poderão participar.
As condições
do acordo, porém, deverão ser aprovadas em assembleia dos trabalhadores. Esse
acordo também terá que dispor sobre a estabilidade no emprego, que precisará
ser equivalente a pelo menos o período de redução de jornada acrescido de um
terço.
Dessa forma, o
texto proíbe os empregadores de demitir “arbitrariamente ou sem justa causa” os
funcionários que tiverem a jornada de trabalho reduzida.
Segundo a
proposta, a empresa também fica proibida de contratar empregado para exercer as
mesmas atividades feitas pelo trabalhador com a jornada reduzida – exceto em
caso de reposição e de aproveitamento de pessoas que concluírem curso de
aprendizagem na empresa.
Terão prioridade
de adesão ao programa empresas que cumprirem cotas de contratação de pessoas
com deficiência.
Fonte-ig